domingo, 10 de julho de 2011

FGTS - Expurgos Inflacionários - Planos Econômicos

EXPURGO DE JANEIRO DE 1989 - ( Plano Verão) - O governo ado­tou novas regras  para correção das Contas Vinculadas  do FGTS, aplicando   o rendimento acumulado da LFT verificado no mês de janeiro de  l989 (art. 17 da lei 7.730/89 combinado com o artigo 6º  da lei 7738/89).  Entretanto  o índice divulgado do IPC, em fevereiro de l989, que deveria corrigir os saldos de  janeiro de l989, foi da ordem de 42,72%  enquanto a  variação da LTF do pe­ríodo sofreu variação de apenas 22,35% , resultando em perda de 16,65% no patrimônio dos detentores de saldo na conta de FGTS.  A aplicação da  Medida Provisória 32/89, convertida na Lei 7.730/89, deveria ter ocorrido somente  a partir de feve­reiro/89.

     EXPURGO DE ABRIL   DE 1990 - (Plano Collor) -   No mês de  abril  de l990  as contas vinculadas do FGTS foram atualizadas  em zero por cento, ou melhor  não  foram  atualizadas, embora em abril  tivesse sido  apurada e publicada a  inflação de  44,80%,  conforme IPC do período.

     Aos titulares de contas vinculadas de FGTS com saldo àquela época restou duas alternativas para reaver os expurgos inflacionários:
1) Assinar Termo de Adesão  com a Caixa Econômica Federal nos moldes da Lei Complementar nr. 110/2001, com sensível redução dos valores expurgados e, dependendo do valor, dividido em parcelas; e
2) Acionar a justiça.
     Na última alternativa, a recomposição dos expurgos são 100%, ou seja, recompõe-se os valores expurgados em sua totalidade e devidamente corrigidos, diferentemente da primeira alternativa em que o Governo Federal recompunha apenas parte dos valores expurgados.
     Ressalta-se que o prazo concedido para a adesão da primeira alternativa há muito extinguiu-se, restando a última alternativa.
     Finalizando, importante salientar que a prescrição é trintenária, restando pouco tempo aos  interessados ingressarem com ação judicial para fazer valer seus direitos.